- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2024
- Data de publicação
- 20/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/03/2024, p. 20/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EFEITO DO AGRAVO EM EXECUÇÃO. JULGAMENTO, PELO TRIBUNAL A QUO, DA MATÉRIA IMPUGNADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBJETO DO RECURSO. OBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O efeito devolutivo do agravo em execução transfere ao Tribunal ad quem a competência para decidir sobre a matéria impugnada. Delimitada pelo insurgente a extensão do recurso no plano horizontal, o órgão julgador poderá decidir de forma mais ampla possível, considerando tudo o que é relevante para o seu deslinde. 2. No caso, o Ministério Público impugnou a decisão do Juiz da VEC e assinalou o impedimento ao indulto por ausência do requisito objetivo do art. 5° do Decreto n. 11.302/2022, além de apontar a inconstitucionalidade do dispositivo. 3. Não existiu julgamento diverso do que foi pleiteado. O Tribunal cassou o benefício porque o sentenciado não se enquadra no limite do decreto presidencial, tal qual argumentado pelo recorrente. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 863.698/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 20/3/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.