- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2024
- Data de publicação
- 20/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/03/2024, p. 20/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DA PROVA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. WRIT DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A impetração não foi instruída com cópia do inquérito policial, o que inviabiliza a análise das circunstâncias fáticas que antecederam a entrada no domicílio do paciente e, por conseguinte, o exame da suscitada ausência de fundadas razões para a diligência ocorrida. 2. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. É cogente ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 870.267/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 20/3/2024.)
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