- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/11/2023, p. 01/12/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE CONFIGURADA. RAZÕES DA DECISÃO NÃO DEBATIDAS NO RECURSO INTERPOSTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada demonstrou que as circunstâncias descritas pelas instâncias ordinárias - apuração relacionada a suposto crime patrimonial, com perseguição a um veículo com placas clonadas, posteriormente abordado sem a apreensão de nenhum objeto ilícito, suposta confissão informal do condutor de que havia entregado drogas em uma residência (situação negada pelo paciente em seu interrogatório judicial) e posterior abordagem na casa por ele descrita, com a anuência do morador - são insuficientes para indicar a presença de fundadas razões que justificassem o ingresso no domicílio. Cada um dos dados mencionados foi analisado individualmente e refutado, com base na jurisprudência desta Corte Superior, para levar à conclusão da nulidade da diligência realizada. 2. O agravante se limitou a sustentar, de modo genérico, a possibilidade da entrada dos policiais em domicílio sem a prévia expedição de mandado de busca e apreensão e a necessidade de revolvimento das provas amealhadas aos autos para conceder a ordem, sem nada discorrer sobre as circunstâncias específicas do caso em análise. 3. A ausência de impugnação à totalidade das razões da decisão agravada impede, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o conhecimento do agravo interposto. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 840.131/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 1/12/2023.)
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