- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2024
- Data de publicação
- 20/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/03/2024, p. 20/03/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTARIA COMPLEMENTAR CUMULADA COM PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ART. 1.022 E 489 DO CPC. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TESE FIRMADA. TEMA 943/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SUMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação revisional de benefício previdenciário cumulada com pagamento de prestações vencidas e vincendas. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado suficientemente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC/15. 3. Teses jurídicas firmadas no Tema 943/STJ: "Em caso de migração de plano de benefícios de previdência complementar, não é cabível o pleito de revisão da reserva de poupança ou de benefício, com aplicação do índice de correção monetária". 4. O reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. Inteligência das Súmulas 5 e 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.174.165/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 20/3/2024.)
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