Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 12/03/2024
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Segundo entendimento jurisprudencial, a prática do delito qualificado por rompimento de obstáculo demonstra maior reprovabilidade da conduta, o que torna incompatível a aplicação do princípio da insignificância. 2 . Agravo regimental im provido. (AgRg no REsp n. 2.096.945/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fons…