JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CP. TESE DE ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. CONTUMÁCIA DELITIVA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.827.712/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/3/2025, DJEN de 21/3/2025.)
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