Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO ESPECIAL. FURTO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. RES FURTIVAE (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS). CONTUMÁCIA E VALOR DA RES. ELEMENTOS QUE, ISOLADAMENTE, NÃO AFASTAM A TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. EXCEPCIONALIDADE VERIFICADA (NATUREZA DOS BENS E RESTITUIÇÃO INTEGRAL). 1. A reincidência, por si só, não afasta a aplicação do princípio da insignificância, devendo tal elemento ser sopesado junto com as demais circunstâncias fáticas, admitindo-se a incidência d…