JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/03/2024
Data de publicação
02/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/03/2024, p. 02/05/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - COMISSÃO DE CORRETAGEM - TRIBUNAL DE ORIGEM QUE REFORMOU A SENTENÇA PARA AFIRMAR DEVIDAMENTE COMPROVADO TER O AUTOR APROXIMADO OS CONTRATANTES E EXERCIDO PAPEL SUBSTANCIAL NA CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO. 1. Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional na espécie. 1.1 O Tribunal a quo, embora contundente nas suas conclusões, deixou de se manifestar, em sede de fundamentação, acerca de itens nodais à correta apuração dos acontecimentos e das provas aptas a corroborar as teses expostas pelas partes. 1.2 A despeito da Corte local afirmar existir prova inequívoca acerca da participação do corretor nas negociações havidas, é evidente o contraste de posicionamento entre as instâncias ordinárias, bem como é inegável a ausência de menção, no acórdão recorrido, acerca dos pontos alegados pelo ora agravante em sede dos competentes embargos de declaração, a denotar a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno acolhido para, de plano, conhecer em parte do recurso especial e, na extensão, dar-lhe provimento, cassando o acórdão dos embargos de declaração e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que sane os vícios apontados na petição de fls. 280-291, como entender de direito. (AgInt no REsp n. 1.944.552/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, relator para acórdão Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024, DJe de 2/5/2024.)
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