JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Aberta a sucessão e não realizada a partilha, o espólio detém legitimidade ativa e passiva para a causa. Aplicação da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt na TutPrv no AREsp n. 2.332.510/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024, DJe de 22/3/2024.)
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