JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEFEITO NA CONSTRUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. 1. A pretensão de natureza indenizatória do consumidor pelos prejuízos decorrente dos vícios do imóvel não se submete a prazo decadencial, mas ao prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.345.853/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024, DJe de 22/3/2024.)
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