- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 19/03/2024, p. 22/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). DENÚNCIA RECEBIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.964/2019. NÃO CABIMENTO. DIREITO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DESPROVIMENTO. I. "O acordo de não persecução penal (ANPP) não constitui direito subjetivo do investigado, podendo ser proposto pelo Ministério Público conforme as peculiaridades do caso concreto e quando considerado necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção da infração penal." (AgRg nos EDcl no RHC n. 169.649/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024). II. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, 'A norma do art. 28-A do CPP, que trata do acordo de não persecução penal, somente é aplicável aos processos em curso até o recebimento da denúncia' (AgRg no REsp 1882601/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, DJe 12/3/2021)." (AgRg no AREsp n. 2.306.044/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/10/2023, DJe de 27/10/2023). III. In casu, ressaltou o Tribunal estadual que "é inadmissível a proposição do Acordo de Não-persecução Penal nos processos criminais com denúncia recebida antes da vigência da Lei n.º 13.964/2019", sendo a denúncia recebida em 18/10/2017, destacando-se que "o referido negócio jurídico pré-processual não constitui direito subjetivo do investigado", acrescendo-se, ainda, "que não houve recusa do representante da promotoria de justiça a oferecer acordo de não persecução penal, mas o não preenchimento dos requisitos para tanto", não havendo falar-se em ilegalidade. IV. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.407.756/RO, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 19/3/2024, DJe de 22/3/2024.)
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