JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
25/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 22/04/2024, p. 25/04/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 13.964/2019. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. INDISPENSABILIDADE DA CONFISSÃO. PRERROGATIVA MINISTERIAL. 1. A possibilidade de oferecimento de acordo de não persecução penal se restringe à fase inquisitiva da ação penal. Assim, recebida a denúncia antes da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, não há falar em retroatividade do art. 28-A do CPP. Precedentes. 2. A confissão é indispensável à realização do acordo, por ser o que revela o caráter de justiça negocial do ANPP. 3. O ANPP não constitui direito subjetivo do investigado. Cabe apenas ao Ministério Público a escolha de ofertá-lo ou não, conforme análise do caso concreto, observado o preenchimento cumulativo dos requisitos legais, e se considerado necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 879.014/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024.)
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