JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 19/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ à hipótese em que a adoção de desfecho diverso do assentado pelo tribunal de origem, no sentido de que os honorários fixados mostram-se adequados e razoáveis no tocante à remuneração dos serviços advocatícios prestados, implicar, necessariamente, o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos. 2. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria em discussão. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.448.731/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024, DJe de 22/3/2024.)
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