- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2024
- Data de publicação
- 02/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/03/2024, p. 02/04/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO E GRAVE ABALO EMOCIONAL NA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A subtração de veículo automotor caracteriza impacto patrimonial que destoa do que comumente se observa nesse tipo de crime e autoriza a exasperação da pena-base. 2. O abalo emocional na vítima foi grave ao ponto de ter de trocar de emprego, com diminuição de renda, o que deve refletir na dosimetria da primeira fase. 3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada que reconheceu a correta valoração negativa das circunstâncias e das consequências do crime. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.463.774/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/3/2024, DJe de 2/4/2024.)
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