- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2021
- Data de publicação
- 09/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/06/2021, p. 09/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS. EXCESSIVA VIOLÊNCIA. MOTIVOS. FRIVOLIDADE FLAGRANTE. CONSEQUÊNCIAS. PREJUÍZO ELEVADO. SEQUELAS PSÍQUICAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A flagrante frivolidade dos motivos do agente - intento de presentear namorada - evidencia a trivialidade com que o agente viola o bem jurídico tutelado e demanda exasperação da pena-base. 2. Consideram-se desfavoráveis as circunstâncias e as consequências do crime com base na excessiva agressividade do acusado, que agrediu e ameaçou constantemente a vítima, ao ponto de causar-lhe sequelas psíquicas, assim como prejuízo considerável ao veículo desta, bem de elevado valor. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.404.568/PA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 9/6/2021.)
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