JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 16/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. ATIPICIDADE. NECESSIDADE DE DOLO ESPECÍFICO PARA CAUSAR DANO AO ERÁRIO E COMPROVADO PREJUÍZO. ABSOLVIÇÃO. PARECER MINISTERIAL NO MESMO SENTIDO. 1. "[O]s crimes previstos nos artigos 89 da Lei n. 8.666/1993 (dispensa de licitação mediante, no caso concreto, fracionamento da contratação) e 1º, inciso V, do Decreto-lei n. 201/1967 (pagamento realizado antes da entrega do respectivo serviço pelo particular) exigem, para que sejam tipificados, a presença do dolo específico de causar dano ao erário e da caracterização do efetivo prejuízo" (APn n. 480/MG, relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, relator p/ acórdão Ministro CESAR ASFOR ROCHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/3/2012, DJe 15/6/2012). 2. No caso em tela, as instâncias ordinárias restringiram-se a argumentar que "evidenciou-se, sem qualquer dúvida, a inocorrência de licitação em quatro aquisições durante o exercício financeiro de 2001. Tal comportamento viola os princípios da moralidade e da impessoalidade da Administração Pública, permitindo que o gestor realize negociações com quem bem lhe aprouver, sem o devido controle. Os processos licitatórios, no caso em apreço, eram exigíveis e o acusado simplesmente deixou de realizá-los, o que tipifica sua conduta". 3. Portanto, de rigor a absolvição em razão da atipicidade da conduta, porquanto não demonstrado nem o dolo específico de causar dano ao erário nem o efetivo prejuízo aos cofres públicos, limitando-se as instâncias ordinárias a alegar que cabia ao ora paciente ter realizado os procedimentos licitatórios. 4. Na mesma linha a manifestação da Procuradoria-Geral da República, para quem "[a] fundamentação apresentada na origem, portanto, está contrária ao entendimento dessa Corte Superior, no sentido de que a comprovação de efetiva ocorrência de prejuízo aos cofres públicos é imprescindível à configuração do delito do art. 89 da Lei n° 8.666/93". 5. Ordem concedida para absolver o paciente. (HC n. 535.624/PB, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 26/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 16/06/2020

HABEAS CORPUS. ART. 89 DA LEI N. 8.666/90. DOLO ESPECÍFICO DE DANO AO ERÁRIO. EFETIVO PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEMONSTRAÇÃO. DISPENSA DE LICITAÇÃO. PARECER JURÍDICO. INSERÇÃO DE DADOS FALACIOSOS. PREJUÍZO. CONTRATAÇÃO. EXPRESSÃO FINANCEIRA MUITO ALÉM DO RAZOÁVEL. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o ent…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 04/10/2016

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993. DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. DOLO ESPECÍFICO. EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA NARRADA NA DENÚNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente pre…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 07/05/2015

HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESVIRTUAMENTO. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 89, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.666/1993. PREJUÍZO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CONDUTA ATÍPICA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A Corte Especial do STJ decidiu, nos autos da APn. n. 480/MG, que "os crimes previstos nos artigos 89 da Lei n. 8.666/1993 (dispensa de licitação mediante, no caso concreto, fracionamento da contratação) e 1º, inciso V, do Decreto-le…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 08/09/2020

HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993. DISPENSA DE LICITAÇÃO MEDIANTE FRACIONAMENTO DA CONTRATAÇÃO. DOLO ESPECÍFICO. INTENÇÃO DE LESAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREJUÍZO EFETIVO AO ERÁRIO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. CONDUTA. ATIPICIDADE. EXTENSÃO DA ORDEM AOS CORRÉUS (ART. 580 C/C ART. 654, § 2º, AMBOS DO CPP). 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmada a partir do julgamento da APn n. 480/MG, a consumação do crime do art. 89 da Lei n. 8.6…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 19/06/2018

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO (ART. 89 DA LEI N. 8.666/93). ABSOLVIÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DE DOLO ESPECÍFICO E DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. QUESITOS NÃO DEMONSTRADO. ABSOLVIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, para a configuração do crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais - art. 89 da Lei n. 8.666/93 -, exige-se a presença do dolo específico de causar …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.