- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2018
- Data de publicação
- 29/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/06/2018, p. 29/06/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO (ART. 89 DA LEI N. 8.666/93). ABSOLVIÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DE DOLO ESPECÍFICO E DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. QUESITOS NÃO DEMONSTRADO. ABSOLVIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, para a configuração do crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais - art. 89 da Lei n. 8.666/93 -, exige-se a presença do dolo específico de causar dano ao erário e do efetivo prejuízo à Administração Pública. 2. No presente caso, o Tribunal a quo, ao reformar a sentença de primeiro grau, que absolveu o paciente, com fulcro no art. 386, III e VII, do CPP, mencionou ser dispensável a demonstração do dolo específico, em desacordo com a jurisprudência desta Corte superior. 3. Habeas Corpus concedido para determinar o restabelecimento da sentença absolutória, estendendo os efeitos desta decisão aos demais corréus. (HC n. 446.969/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 29/6/2018.)
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