Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 12/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. BAGATELA INVIÁVEL. DUPLA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à incompatibilidade da bagatela no furto com a dupla reincidência específica do agente, apesar do valor relativamente reduzido dos bens subtraídos. 2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve …