Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 29/04/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. BAGATELA INVIÁVEL. MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. DEVOLUÇÃO DOS BENS SUBTRAÍDOS. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em que pese o valor relativamente reduzido (11% do salário mínimo) dos gêneros alimentícios furtados em desfavor de pessoa jurídica, a multirreincidência específica da acusada justifica o prosseguimento da atividade punitiva estatal. 2. A restituição dos bens subtraídos não conduz, necess…