JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/04/2023
Data de publicação
03/05/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/04/2023, p. 03/05/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. BAGATELA INVIÁVEL. MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. VALOR RELATIVAMENTE REDUZIDO. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à inviabilidade de aplicação do princípio da insignificância, ante a multirreincidência específica do agente. 2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.218.213/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/4/2023, DJe de 3/5/2023.)
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