JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/04/2024
Data de publicação
07/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/04/2024, p. 07/05/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.015 DO CPC/2015. ERRO GROSSEIRO. 1. Para atacar decisão que inadmite Recurso Especial, cabe o Agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, e não o Agravo de Instrumento previsto no art. 1.015 do referido diploma legal. 2. "O princípio da fungibilidade não pode ser aplicado quando houver expressa previsão legal de determinado meio processual, o que afasta a dúvida objetiva e impõe o reconhecimento de erro grosseiro pela utilização de outro meio" (AgInt no AREsp n. 2.217.669/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023.) 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.478.949/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/4/2024, DJe de 7/5/2024.)
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