JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/04/2024
Data de publicação
11/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/04/2024, p. 11/04/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.042 DO CPC/2015. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão que deixa de admitir o recurso especial é recorrível por meio do agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015 2. A interposição do agravo de instrumento previsto no art. 1.015 do CPC/2015 constitui erro grosseiro, não sendo possível a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.437.081/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
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