Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/04/2024
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.015 DO CPC/2015. ERRO GROSSEIRO. 1. Para atacar decisão que inadmite Recurso Especial, cabe o Agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, e não o Agravo de Instrumento previsto no art. 1.015 do referido diploma legal. 2. "O princípio da fungibilidade não pode ser aplicado quando houver expressa previsão legal de determinado meio processual, o que afasta a dúvida obje…