JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
04/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, j. 04/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS PARA REVENDA. PIS/COFINS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS SOBRE O VALOR DO FRETE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Primeira Seç ão desta Corte, no julgamento do EREsp 1.691.475/RJ, pacificou o entendimento de que não é possível a apuração de créditos da contribuição ao PIS e da COFINS sobre o valor do frete decorrente da aquisição pela concessionária de veículos novos para revenda. 2. Embargos de divergência providos. (EREsp n. 1.594.428/PE, relator Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, julgado em 4/4/2024, DJe de 12/4/2024.)
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