JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/12/2018
Data de publicação
19/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/12/2018, p. 19/12/2018

Ementa

TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. CONCESSIONÁRIA. VEÍCULOS PARA REVENDA. FRETE. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. "Na apuração do valor do PIS/COFINS, permite-se o desconto de créditos calculados em relação ao frete também quando o veículo é adquirido da fábrica e transportado para a concessionária - adquirente - com o propósito de ser posteriormente revendido" (REsp 1.215.773/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Rel. p/ Acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, DJe 18/09/2012). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.608.490/SE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
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