JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 08/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. TEMA EXAMINADO ANTERIORMENTE POR ESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RÉU REINCIDENTE. CONDENAÇÕES RECENTES. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Evidenciado que este habeas corpus traz pedido igual ao deduzido no HC 676.341/SP, resta configurada indevida reiteração de pedidos. 2. A questão relacionada ao pedido de reconhecimento da atipicidade material da conduta, pela aplicação do princípio da insignificância, já foi examinada por este Superior Tribunal de Justiça, tendo sido afastada a possibilidade de absolvição do réu, não sendo admissível nova manifestação sobre o tema por esta Corte. 3. O fato de se tratar de réu "reincidente em razão de condenações anteriores e definitivas bastante recentes e ainda responde a outros processos em liberdade por fatos análogos" , afasta a possibilidade de reconhecimento da atipicidade material, não havendo que se falar em excepcionalidade. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 885.603/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 12/4/2024.)
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