JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/04/2024
Data de publicação
11/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 08/04/2024, p. 11/04/2024

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE VSJ. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E REGIME PRISIONAL COM FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. 1. Devida a majoração da pena-base do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/06, pois fundamentada pelas instâncias ordinárias na natureza e na quantidade dos entorpecentes apreendidos (cocaína, fracionada em dois invólucros de plástico incolor, com massa bruta de 23,72g, e maconha, fracionada em um invólucro com massa bruta de 8,25g e um bloco de 332,62g), nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06, cuja norma prevê a preponderância de tais circunstâncias em relação às demais previstas no art. 59 do Código Penal, bem como diante das circunstâncias do cometimento do delito (concurso de agentes e apreensão de anabolizantes, armas e munições). 2. Mantida a pena, com exasperação da pena-base, e sendo o réu reincidente, adequado o regime fechado, justificado por mais de um argumento. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.026.544/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
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