JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/04/2024
Data de publicação
02/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/04/2024, p. 02/05/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA REPETITIVO 1.223/STJ. CONTROVÉRSIA ACERCA DA INCLUSÃO DO PIS E DA COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. 1. Observa-se que a questão jurídica que foi objeto do Recurso Especial diz respeito à possibilidade de inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS, questão que foi afetada pela Primeira Seção do STJ ao rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1.223 - Recursos Especiais n. 2.091.202/SP, 2.091.203/SP, 2.091.204/SP e 2.091.205/SP, da relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues). 2. Embargos de Declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, tornar sem efeito o acórdão embargado, bem como as decisões do STJ que o precederam, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, com baixa nesta Corte Superior, para o oportuno juízo de conformação com a tese a ser firmada no Tema 1.223. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.191.708/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 2/5/2024.)
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