JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
02/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 27/11/2024, p. 02/12/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. TEMA REPETITIVO N. 1.223 STJ. SOBRESTAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - A hipótese dos autos não trata da questão do ICMS na base de cálculo do PIS e da CONFINS, mas sim da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS, matéria essa descrita no Tema Repetitivo n. 1.223, que se encontra afetado. II - Embargos de declaração acolhidos para dar provimento ao agravo interno para que o feito aguarde sobrestado no Tribunal a quo a solução da controvérsia, para os fins dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC. (EDcl nos EDcl no AgInt no REsp n. 2.102.492/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 2/12/2024.)
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