- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/04/2024, p. 19/04/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. VÍCIOS FORMAIS NA PETIÇÃO INICIAL. ERRO NO CÁLCULO DO CRÉDITO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. VALIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. Na forma da jurisprudência desta Corte, a verificação de erro no cálculo do crédito exequendo autoriza a determinação de emenda à petição inicial, na execução de título extrajudicial. Precedentes. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.460.129/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 19/4/2024.)
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