- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 08/04/2024, p. 12/04/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVO INDICADO COMO VIOLADO QUE NÃO POSSUI COMANDO NORMATIVO PARA SUSTENTAR A TESE RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, ao reconhecer o direito do recorrente ao ressarcimento dos danos materiais em relação à aquisição de prótese decorrente da amputação, não analisou o art. 10 da Lei n. 9.656/1998. Incidência Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Ademais, o dispositivo indicado como violado não possui comando normativo para sustentar a tese recursal, o que atrai a incidência do óbice na Súmula n. 284 do STF. 3. A revisão da matéria, para afastar a ocorrência de erro médico e a responsabilidade civil, ou para redefinir o valor da indenização implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso na via especial ante o que preceitua a Súmula n. 7/STJ. Agravo improvido. (AgInt no AREsp n. 2.442.412/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 12/4/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.