- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2024
- Data de publicação
- 11/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 08/04/2024, p. 11/04/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTUM DE AUMENTO. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça é atribuição do relator decidir monocraticamente o habeas corpus quando o pedido for manifestamente incabível, não se configurando ofensa ao princípio da colegialidade. 2. O Código Penal não estabelece fração mínima ou máxima de aumento da pena-base, cabendo ao magistrado estabelecer o quantum de exasperação, com observância de parâmetros razoáveis e proporcionais, com a devida fundamentação, a teor do art. 93, IX, da Constituição da República. 3. No caso, o acórdão do Tribunal de origem utilizou argumentos idôneos para exasperar a pena-base em fração superior a 1/6 pela negativação dos vetores culpabilidade e consequências do crime, decidindo em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 735.866/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
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