- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2024
- Data de publicação
- 11/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 08/04/2024, p. 11/04/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO ART. 155 DO CPP. DECISÃO MANTIDA. 1. Ao contrário do que sustenta a defesa, a condenação pela prática do delito capitulado no art. 12 da Lei n. 10.826/2003 foi lastreada não apenas em elementos colhidos na fase inquisitorial. Considerou-se, inclusive, prova irrepetível, a qual constitui exceção ao art. 155 do CPP, não se verificando a apontada ilegalidade. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 816.444/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
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