JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/04/2024
Data de publicação
11/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/04/2024, p. 11/04/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. OUTRA DEMANDA EM ANDAMENTO. RISCO DE REITERAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte de Justiça que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. 2. Quando a necessidade da prisão preventiva estiver demonstrada pelos fatos e pressupostos contidos no art. 312 do CPP, não há afronta ao princípio da presunção de inocência, tampouco antecipação ilegal da pena. Precedentes. 3. Muito embora o enunciado n. 444 da Súmula deste Tribunal Superior impeça se considerem ações penais em andamento para agravar a pena-base do sentenciado, a jurisprudência proclama a possibilidade de se atentar às demandas em tramitação e às condenações não definitivas para reputar o risco de novas práticas criminosas e a imperiosidade da segregação cautelar. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 855.449/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
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