- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2020
- Data de publicação
- 25/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/06/2020, p. 25/06/2020
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. PROCESSUAL CIVIL. SINDICATO. ÓBITO DO SUBSTITUÍDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O acórdão recorrido não destoou da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal segundo a qual, nos termos dos arts. 265, I, e 791, II, do CPC, a morte de uma das partes importa na suspensão do processo, e assim, na ausência de previsão legal impondo prazo para a habilitação dos respectivos sucessores, não há falar em prescrição. Precedentes. 2. O sindicato possui legitimidade ativa para substituir os sucessores dos servidores falecidos, independentemente do óbito ter ocorrido antes do ajuizamento da execução. Precedentes. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.864.315/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 25/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.