- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2024
- Data de publicação
- 11/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 08/04/2024, p. 11/04/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. Súmula 691 do STF. HABEAS CORPUS DE DECISÃO MONOCRÁTICA EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 267 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "É incabível habeas corpus contra decisão monocrática de Desembargador que indefere liminar em mandado de segurança impetrado na origem."(PROCESSO AgRg no HC 628804 / RS; RELATOR Ministro RIBEIRO DANTAS (1181); ÓRGÃO JULGADOR T5 - QUINTA TURMA; DATA DO JULGAMENTO 15/12/2020; DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJe 18/12/2020.) 2. Em se tratando de mandado de segurança voltado a questionar medida de busca apreensão, incide, ainda, o óbice da Súmula 267 do STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 862.507/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
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