- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2024
- Data de publicação
- 11/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/04/2024, p. 11/04/2024
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SUPOSTA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. PLEITO DE REDUÇÃO DA REPRIMENDA IMPOSTA. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. PENA ESTIPULADA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "[n]ão viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, arrimada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista, por outro lado, a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. Precedentes" (AgRg no AREsp n. 2.091.600/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe de 24/6/2022). 2. Consoante a compreensão desta Corte Superior, "[f]alece interesse processual à defesa, no que diz respeito à incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, visto que na segunda fase da dosimetria a pena já fora diminuída em razão dessa circunstância" (AgRg no HC n. 842.317/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 20/9/2023.) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no HC n. 887.909/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
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