JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/04/2024
Data de publicação
11/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 08/04/2024, p. 11/04/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PLEITO PARA REALIZAÇÃO DE EMENDATIO LIBELLI PARA RECONHECIMENTO DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAR COMPREENSÃO DA CORTE DE ORIGEM DEMANDARIA REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.. 1. O Colegiado local entendeu que não houve comprovação de autoria delitiva dos agravados, tanto porque suas declarações foram firmes e coesas ao afirmar que não sabiam das manobras do acusado Jonathan - apenas emprestaram seus nomes -, como também pelo fato de, na confissão deste último, ter sido consignada que ele enganou os demais para assinar contratos consorciais e de aquisição de veículos, para seu proveito econômico. 2. Com essas premissas, compreendeu o Tribunal de Justiça que, diante da fragilidade probatória, a acusação dos agravados, pelo crime de furto qualificado, não se sustentava, tampouco sendo o caso da emendatio libelli, prevista no art. 383 do CPP, uma vez que "não se poderia apenas corrigir a classificação, pois, indiretamente, acarretaria uma mudança de imputação, ou seja, do fato imputado". 3. O crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do CP, possui pressupostos fáticos, objetos jurídicos e elementos subjetivos diversos daqueles previstos no crime de furto qualificado, insculpido no art. 155, §4º, II, do CP. 4. Se o objeto jurídico da falsidade é a fé pública, seu elemento subjetivo é a vontade de "prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". No furto qualificado, por outro lado, a objetividade jurídica é o patrimônio do indivíduo, e o ânimo de apossamento definitivo de algo. 5. Não se trata simplesmente da verificação de que "na denúncia contém circunstâncias elementares do crime de falsidade ideológica", como pretende o agravante, mas, sim, de se revisar os antecedentes fáticos, à luz das provas postas, para se concluir que a conduta dos agravados era direcionada dolosamente para a prática do crime previsto no art. 299 do CP, e, daí sim, optar por compreensão diversa daquela esposada pelo Tribunal de origem, exercício jurisdicional esse inviável pela presente via e no âmbito desta Corte Superior, diante do óbice da Súmula n. 7/STJ. 6. Assim, "Para se concluir de forma diversa do entendimento do Tribunal de origem quanto à correlação entre os fatos descritos na denúncia e na sentença, seria inevitável o revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial. Súmula n. 7 desta Corte" (AgRg no AREsp n. 1.422.251/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 30/4/2019). Precedentes. 7. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 2.093.736/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 22/08/2023

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. DESCALSSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO COM EMPREGO DE FRAUDE. QUALIFICADORA. EMENTATIO LIBELLI. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Estatuto Processual Penal estabelece que, na hipótese de erro de capitulação na exordial acusatória, o magistrado procederá à correção e adequação da tipificação, atribuindo aos fatos definição jurídica diversa, ainda que advenha pena mais severa. Cuida-se, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 05/08/2025

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 155, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. RECLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE (ART. 155, § 4º, II, DO CP). EMENDATIO LIBELLI. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, no qual se alegava violação aos artigos 383 e 617 do Código de Processo Penal, por não aplicação do instituto da emendat…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 22/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE FURTO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE DE EME…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 20/02/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO SIMPLES. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. "O furto mediante fraude não se confunde com o estelionato. A distinção se faz primordialmente com a análise do elemento comum da fraude que, no furto, é utilizada pelo agente com o fim de burlar a vigilância da vítima que, desatenta, tem seu bem subtraído, sem que se aperceba; no estelionato…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 17/09/2025

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 299 DO CP. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, que, com base nas provas dos autos, entendeu pela presença do dolo específico necessário à configuração do crime de falsidade ideológica, demandaria, necessariament…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.