JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/04/2024
Data de publicação
11/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 08/04/2024, p. 11/04/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE TAXAS DECLARADAS ILEGAIS EM OUTRA DEMANDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA/PRECLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Sem razão o agravante quando persiste na tese de negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem. Conforme assentado na decisão monocrática, houve manifestação suficiente sobre o ponto considerado omitido (violação da coisa julgada/preclusão do direito de cobrar os juros remuneratórios sobre os valores das taxas declaradas ilegais em ação anterior). 2. No mérito, a decisão agravada está fundamentada em precedente desta Corte que não foi desqualificado pelo insurgente, razão pela qual permanece hígido o entendimento. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.094.335/PB, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
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