- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2023
- Data de publicação
- 04/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/10/2023, p. 04/10/2023
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE AS TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS EM AÇÃO ANTERIOR. MATÉRIA NÃO APRECIADA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO 1. "É possível o ajuizamento de ação autônoma para pleitear a restituição da quantia referente aos juros remuneratórios aplicados sobre as tarifas consideradas inválidas, desde que a matéria não tenha sido decidida na ação anterior" (AgInt no REsp n. 1.979.608/PB, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023). 2. Acórdão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte (Súmula n. 83/STJ). 3 . Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.063.556/PB, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 4/10/2023.)
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