- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2024
- Data de publicação
- 11/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 08/04/2024, p. 11/04/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. POSTERIOR HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. REVISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A assembleia geral de credores é soberana para deliberar acerca da viabilidade econômica do plano, bem como relativamente à taxa de juros e à correção monetária incidentes sobre as obrigações constantes do plano, afigurando-se descabida, por conseguinte, a revisão judicial do índice de correção monetária estabelecido no plano de soerguimento homologado. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.107.336/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
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