JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/04/2024
Data de publicação
11/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 08/04/2024, p. 11/04/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. POSTERIOR HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. REVISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A assembleia geral de credores é soberana para deliberar acerca da viabilidade econômica do plano, bem como relativamente à taxa de juros e à correção monetária incidentes sobre as obrigações constantes do plano, afigurando-se descabida, por conseguinte, a revisão judicial do índice de correção monetária estabelecido no plano de soerguimento homologado. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.107.336/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
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