- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2024
- Data de publicação
- 11/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/04/2024, p. 11/04/2024
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRAS REALIZADAS POR TERCEIRO COM APRESENTAÇÃO FÍSICA DO CARTÃO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AFASTADA. PRECEDENTES. 1. "A responsabilidade da instituição financeira deve ser afastada quando o evento danoso decorre de transações que, embora contestadas, são realizadas com a apresentação física do cartão original e mediante uso de senha pessoal do correntista" (AgInt no REsp 1.855.695/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe 27/8/2020). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.394.866/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.