- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2024
- Data de publicação
- 11/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 08/04/2024, p. 11/04/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. VÍCIO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. BANCO QUE FAZ PARTE DA CADEIA DE CONSUMO. SOLIDARIEDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.os 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. São solidariamente responsáveis, por vício do produto, a instituição financeira e a concessionária de automóveis a ela vinculada, pois ambas integram a cadeia de consumo. 2. O Tribunal estadual decidiu, com amparo no contexto fático probatório, que a instituição financeira tem coligação com a concessionária para a venda de veículos. Assim, alterar esse entendimento demandaria, necessariamente, o reexame das provas dos autos, o que não se admite no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3 . Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.440.390/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
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