JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/08/2016
Data de publicação
25/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/08/2016, p. 25/08/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCO DA MONTADORA, QUE FAVORECE A INSERÇÃO DO VEÍCULO NO MERCADO, PELOS VÍCIOS DO PRODUTO FINANCIADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Demanda movida por consumidor que visa à substituição de bem móvel defeituoso. 2. Responsabilidade solidária da instituição financeira vinculada à concessionária do veículo ("banco da montadora"), pois parte integrante da cadeia de consumo. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 829.380/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 25/8/2016.)
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