JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/04/2024
Data de publicação
11/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/04/2024, p. 11/04/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚM. N. 187/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A interposição do recurso especial não foi acompanhada de documento legível suficiente para atestar o pagamento do preparo regular. Ademais, a intimação para regularização do preparo ensejou a interposição de pedido de reconsideração e os documentos juntados também não foram precisos quanto à regularidade do preparo. 2."No caso dos autos, inviável a conversão, uma vez que caracterizado o erro por ser incabível recurso contra a certidão para saneamento de óbices, que não possui conteúdo decisório. Incide, por analogia, o disposto no art. 1.001 do CPC (Nesse sentido, mutatis mutandis, RCD no AREsp 1120311/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2018, DJe 25/10/2018)." 3. Nos termos da Súm. n. 187/STJ, "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos." 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.450.787/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
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