- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 09/04/2024
- Data de publicação
- 18/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 09/04/2024, p. 18/04/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DA GUIA DE CUSTAS E DO RESPECTIVO PAGAMENTO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na espécie, a petição de recurso especial não foi instruída com a guia de custas devidas ao Superior Tribuna de Justiça e o respectivo comprovante de pagamento. Em decorrência de tal irregularidade, a parte recorrente foi intimada, por decisão da Presidência desta Corte Superior, para realizar o recolhimento em dobro das custas, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC. Contudo, não cumpriu tal determinação. 2. Nos termos da jurisprudência, "não é suficiente o recolhimento do valor referente às custas em dobro (art. 1.007, § 4º, do CPP) dentro do prazo concedido para a regularização, sendo indispensável a apresentação da devida comprovação do recolhimento no momento oportuno" (AgRg nos EDcl no RMS n. 71.648/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 29/11/2023). 3. Tendo sido oportunizada à parte a regularização do preparo, e não o fazendo no prazo legal, legítima a decretação de deserção do recurso. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.918.566/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 9/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
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