- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2024
- Data de publicação
- 16/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 09/04/2024, p. 16/04/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO MOTIVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte tem entendimento de que a quantidade e a diversidade dos entorpecentes encontrados com o agente, quando evidenciarem a maior reprovabilidade do fato, podem servir de fundamento para a prisão preventiva. (AgRg no RHC n. 189.506/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023.) 2. Os fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias não se mostram, em princípio, desarrazoados ou ilegais, mormente diante da considerável quantidade e variedade de drogas apreendidas - 47 porções de maconha, 25 porções de skunk e 278 porções de cocaína -, circunstância que denota a potencial periculosidade e justifica a segregação cautelar como garantia. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 823.939/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 9/4/2024, DJe de 16/4/2024.)
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