- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2024
- Data de publicação
- 18/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15/04/2024, p. 18/04/2024
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA DO AGENTE E EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTOS VÁLIDOS. LEGALIDADE DA MEDIDA . RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A custódia cautelar está motivada na garantia da ordem pública, haja vista a reiterada conduta delitiva do paciente, pois ele registra condenação anterior pelo delito de tráfico de drogas e foi surpreendido novamente na posse de expressiva quantidade de entorpecentes - 890g de cocaína; 19.416 kg de maconha - além de balança de precisão e material para endolação (faca, tábua, plástico filme, pó inócuo para mistura - possivelmente bicarbonato de sódio)". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 891.453/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
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