- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 15/04/2024, p. 19/04/2024
PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. VETORIAL CONSIDERADA FAVORÁVEL EM PRIMEIRO GRAU E NEGATIVADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS RECONHECIDA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA A JUSTIFICAR A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. REGIME INICIAL FECHADO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Com efeito, a jurisprudência desta Tribunal Superior considera que há reformatio in pejus, na hipótese em que, em recurso exclusivo da defesa, o Tribunal de apelação valoriza negativamente circunstância judicial anteriormente considerada favorável/neutra pela sentença condenatória, ainda que penal final permaneça inalterada ou seja estabelecida em patamar inferior. Precedentes. III - No caso em análise, a sentença condenatória considerou como desfavorável as circunstâncias do crime, haja vista a quantidade e a natureza da droga apreendida - 274,5 Kg de cocaína. Em recurso exclusivo da defesa, o Tribunal de origem deu nova motivação para as circunstâncias do crime, qual seja: "a forma como se deu a consecução do delito, com a ocultação da droga em contêiner a ser utilizado no transporte de carga lícita". Em seguida, a Corte originária considerou em desfavor do paciente a quantidade e a natureza da droga. Por fim, o Tribunal a quo manteve o acréscimo de 03 (três) anos à pena-base. A despeito da ausência da melhor técnica da sentença condenatória, que considerou as circunstâncias do crime negativas, tendo em vista a natureza e a quantidade do crime, de fato, no édito de piso só pesou contra o paciente uma vetorial. De outro lado, a operação realizada pelo Tribunal de origem, em verdade, fez pesar contra o acusado duas vetoriais, ainda que não tenha aumentado o quantum de pena aplicado. IV - Nesse contexto, à luz da jurisprudência do STJ quanto ao tema, é imperioso reconhecer a ocorrência de reformatio in pejus. V - De outro lado, a elevada quantidade de droga apreendida - 274,5 Kg de cocaína - justifica a elevação da pena-base. Nesse compasso, ao contrário do que sustenta a defesa, mostra-se idônea a fundamentação, uma vez que, há muito tempo, a jurisprudência do STJ considera lídimo o recrudescimento da pena-base, tendo em vista a natureza e a quantidade da substância entorpecente. Precedentes. VI - A jurisprudência do STJ é iterativa no sentido de que, ainda que o condenado seja primário e o quantum de pena aplicada seja superior a 04 (quatro) anos e não exceda a 08 (oito) anos, justifica-se o regime inicial fechado, quando presente circunstância judicial desfavorável. Precedentes. Agravo regimental parcialmente provido, a fim de decotar o desvalor das circunstâncias do crime operado pela Corte originária e, por conseguinte, manter a pena-base no quantum estipulado na sentença de primeiro grau, sem reflexo na reprimenda final estipulada no aresto impugnado. (AgRg no HC n. 858.623/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 19/4/2024.)
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