- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2024
- Data de publicação
- 18/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 15/04/2024, p. 18/04/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGAS. REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS CONCEDIDOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A apreensão de não relevante quantidade de entorpecente não pode justificar tratamento gravoso anormal na valoração da pena-base, na incidência/modulação da minorante do tráfico eventual, na fixação do regime prisional ou no indeferimento da substituição das penas. 2. Tendo em vista ser o paciente primário, não possuir antecedentes criminais e não integrar organização criminosa, além de a quantidade de drogas não ser relevante, de rigor a concessão do mandamus para alterar o regime inicial para o aberto e determinar a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, em conformidade com os arts. 33, e parágrafos, e 44, ambos do CP. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 816.124/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
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