- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2024
- Data de publicação
- 18/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 15/04/2024, p. 18/04/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS. INEXPRESSIVIDADE. SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES ALTERNATIVAS. BINÔMIO NECESSIDADE-ADEQUAÇÃO. 1. A apreensão de não relevante quantidade de drogas somente com especial justificação permitirá a prisão por risco social. Precedentes. 2. A apreensão de inexpressivo montante de drogas, aliada à primariedade e ausência de violência ou grave ameaça dos delitos imputados, permite a concessão da liberdade provisória, cumulada com cautelares mais brandas, em observância ao binômio necessidade-adequação. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 838.417/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
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