- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2024
- Data de publicação
- 18/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 15/04/2024, p. 18/04/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. HABITUALIDADE DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA. SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES DIVERSAS. 1. Embora conste fundamentação válida no decreto de prisão ante tempus, consistente no fato de o réu ostentar antecedentes por crime diverso -posse de drogas -, tem-se por suficiente a fixação de cautelares menos severas diante do inexpressivo montante apreendido de drogas (cerca de 95g de cocaína), tratando-se de delito que não envolve violência ou grave ameaça a pessoa, em observância ao binômio necessidade-adequação. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 829.911/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
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