JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROMOVIDO PELO ALIMENTANDO, REPRESENTADO POR SUA GENITORA. FALECIMENTO DO ALIMENTANDO NO CURSO DA FASE EXECUTIVA. EXTINÇÃO DO FEITO. CABIMENTO. DIREITO PERSONALÍSSIMO DO ALIMENTANDO. LEGITIMIDADE ATIVA NÃO SE ESTENDE À GENITORA DO MENOR (FALECIDO). ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A ação de execução de alimentos não é apta à pretensão da genitora de ressarcir-se das despesas realizadas no período em que deteve a guarda da filha, que poderá ser buscada em ação própria. Com efeito, não há que se falar em sub-rogação nos direitos vindicados na demanda executiva, tendo em vista o caráter personalíssimo dos alimentos. Precedentes. 4. Hipótese em que, ademais, a pretensão da genitora de assumir o polo ativo da ação executiva revela-se incompatível com a pretensão manifestada pela titular do direito, de prosseguir pessoalmente na execução dos alimentos fixados em seu favor" (AgInt no AREsp 1.182.089/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 20/10/2020). 2. O entendimento adotado pelo Tribunal a quo está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, assentada no sentido de que, a partir do óbito do credor de alimentos, o conflito de interesses remanescente não mais se relaciona com os alimentos propriamente ditos, já que não se afigura possível suceder a um direito personalíssimo. Remanesce, eventualmente, a pretensão da genitora de, em nome próprio, ser ressarcida integralmente pelos gastos despendidos no cuidado do alimentando que eram da responsabilidade do genitor, propiciando-lhe um enriquecimento sem causa. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.068.597/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 19/4/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 17/06/2024

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. FALECIMENTO DO ALIMENTANTE. DEVER DE ALIMENTAR APÓS O ÓBITO. NÃO RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que a obrigação de prestar alimentos, por ter natureza personalíssima, extingue-se com o óbito do alimentante, cabendo ao espólio recolher, tão somente, eventuais débitos não quitados pelo devedor quando em vi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/11/2024

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POST MORTEM. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PELO GENITOR. INVENTÁRIO. TRANSMISSÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR AO ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA. 1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.354.693/SP, consolidou o entendimento de que, por ostentar caráter personalíssimo, o dever de prestar alimentos extingue…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/10/2025

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MORTE DO MENOR EXEQUENTE. ALIMENTOS VENCIDOS. OBRIGAÇÃO JÁ CONSTITUÍDA. TRANSMISSIBILIDADE DE CRÉDITO. SUCESSÃO CABÍVEL. RECURSO PROVIDO. 1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alim…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 28/09/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA PELA FILHA, REPRESENTADA PELA MÃE. MAIORIDADE CIVIL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL INDEFERIDO. PROSSEGUIMENTO DA LIDE EM NOME DA MÃE. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE SUB-ROGAÇÃO EM RELAÇÃO AOS ALIMENTOS DO PERÍODO EM QUE EXERCEU A GUARDA. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido da ilegitimidade da genitora para prosseguir, e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 19/02/2019

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS FIXADOS IN NATURA. SUPERVENIÊNCIA DA MORTE DO ALIMENTANDO. DIREITO AOS ALIMENTOS CONCEBIDO COMO DIREITO DA PERSONALIDADE DO ALIMENTANDO, DO QUE DECORRE SEU VIÉS PERSONALÍSSIMO. INTRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO AOS ALIMENTOS (AINDA QUE VENCIDOS) AOS SUCESSORES DO ALIMENTANDO. EXAURIMENTO DA FINALIDADE DOS ALIMENTOS. PRESERVAÇÃO DE EVENTUAL PRETENSÃO DA GENITORA PARA A REPARAÇÃO DOS GASTOS EVENTUALMENTE DESPENDIDOS EM FAVOR DO ALIMENTÁRIO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA